quinta-feira, 26 de julho de 2012

TSE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR E UBALDINO PODE SER AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO A QUALQUER MOMENTO

O pedido de liminar feito pelos advogados de Ubaldino para que o mesmo se mantivesse no cargo até que o processo de cassação de seu diploma de prefeito, representado pelo Ministério Público, fosse julgado em definitivo, foi indeferido pelo TSE hoje (quinta 26), tendo o Ministro Marco Aurélio de Mello, designado Relator para avaliar o pedido.


Entenda o caso:


Em 05 de junho o TRE cassou por 3 votos a 1 o diploma de prefeito de Ubaldino, conseguinte também o de seu vice, Eduardo Cedraz.


Em 18 de julho, o TRE julgou os embargos apresentados pelos advogados do réu (Ubaldino) que contestava a decisão do Tribunal, e ratificou por 4 votos a zero a cassação de Ubaldino, determinando o seu afastamento imediatamente tão logo fosse publicado no Diário Oficial a sentença (o que só ocorreu hoje). Além disso, Ubaldino teve os seus direitos políticos suspensos e só poderá voltar a disputar novas eleições municipais a partir de 2024.


O vice-prefeito Eduardo Cedraz também apresentou defesa, obtendo êxito em sua ação. Eduardo Cedraz ficou livre da suspensão de seus direitos políticos e poderá continuar candidato a reeleição, desta vez como vice de Ismael.


Desesperados, um exército de advogados contratados por Ubaldino contratou o escritório de direito eleitoral mais caro do Brasil para, numa última tentativa de evitar o naufrágio por completo do Ubaldinic, fazer a sua defesa em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), requerendo uma liminar que o mantivesse no cargo até que o processo fosse julgado em definitivo, mas o pedido foi indeferido e Ubaldino pode deixar o cargo a qualquer momento.


Ainda cabe recurso.


O Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Lucivaldo Silva, tem até sexta-feira 03 de agosto para tomar posse como novo prefeito.


Tão logo tome posse como prefeito, Vado deixa vaga a Presidência do Poder Legislativo, que passará a ser ocupada pelo vereador José Robson (Zé de Zeli) e que terá 30 dias para realizar eleições indiretas, ou seja, eleger um novo prefeito para a cidade para um mandato 'tampão', até dezembro.

Todo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode se candidatar, mas, apenas os vereadores poderão votar e eleger o novo prefeito, em substituição ao prefeito cassado, Ubaldino Amaral.


O grupo liderado pelo candidato a prefeito Ismael Ferreira vem surpreendendo a população valentense em não comemorar a derrota de Ubaldino.


"Comemorarmos o quê? É um fato triste para Valente, para a história da cidade. Nunca antes um prefeito havia sido cassado em 54 anos de história de Valente. É um fato que envergonha a cidade, um gestor ser cassado por captação ilícita de recursos financeiros. Somos diferentes. Pregamos o diferente. Em quantas ocasiões dinheiro publico foi derramado com mega shows pirotécnicos e carreatas comemorando sentenças ocasionalmente a favor do grupo do ex-prefeito? Muitas vezes. A população está cansada disso." - Disse um dos coordenadores da campanha do 13.


Toda a imprensa baiana vem noticiando a cassação do prefeito Ubaldino, inclusive um portal de noticias local, criado exclusivamente para servir a prefeitura de Valente.




Veja trechos do Despacho do Ministro Relator:


Ação cautelar, com requerimento de medida liminar, ajuizada por Ubaldino Amaral de Oliveira, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que o condenou pela prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008.

"o acórdão regional cassou o mandato do ora requerente, determinou a diplomação do Presidente da Câmara de Vereadores e a realização de eleições indiretas."

Requer "concessão de liminar para que o requerente seja mantido no mandato de prefeito do Município de
Valente, assegurando-lhe a manutenção no referido cargo, conferindo, assim, efeito suspensivo ao Recurso Especial perante o Tribunal baiano" 

Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.

A presente ação cautelar é deficiente, pois não consta dos autos cópia do recurso especial e do inteiro teor da decisão da Presidência do Tribunal de origem que o teria admitido.

Pelo exposto, indefiro a liminar (art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral).

Ministro Marco Aurélio de Mello
Relator

Publique-se.
Brasília, 26 de julho de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente