segunda-feira, 11 de maio de 2015

DEPUTADO DA REGIÃO APRESENTA PL QUE PREVÊ MULTA PARA QUEM DEIXAR ANIMAIS SOLTOS NAS RODOVIAS


Multa para criadores que deixam animais soltos nas rodovias é defendida por Alex da Piatã em projeto de lei

O texto também visa regulamentar a aplicação de multa no valor de R$ 500 aos criadores por cada bicho solto. Aos reincidentes seria aplicado mais 200% do valor total multado.

O perigo que envolve o ato de criar animais soltos próximos a rodovias foi alertado pelo deputado Alex da Piatã (PMDB) em discurso realizada na tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia. O parlamentar, presidente da Comissão Especial de Desenvolvimento Regional, pediu as entidades competentes à apreensão eficaz dos bichos e uma fiscalização severa em torno do assunto.
O político, na oportunidade, apresentou projeto de lei (PL) n. 21.091/2015, de sua autoria, que disciplina sobre a criação e a circulação de animais de grande porte às margens das rodovias do Estado. O texto também visa regulamentar a aplicação de multa no valor de R$ 500 aos criadores por cada bicho solto. Aos reincidentes seria aplicado mais 200% do valor total multado.
Na região sisaleira é muito comum acidentes envolvendo animais e nunca se sabe quem é o dono.
“Como nós deputados estaduais não podemos legislar na área criminal, para tentar transformar a ação em um crime, pois só compete ao Congresso Nacional, nosso mandato tenta emplacar a aprovação da regulamentação das multas”, disse. Os animais, segundo o peemedebista, destacados na legislação são os equinos, bovinos, bubalinos, asininos, muares e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso.

“Encontramos uma situação crítica em razão de um problema simples. Hoje, em tempos em que se discute tecnologia digital, reprodução assistida, e tantos outros temas tão evoluídos, estamos perdendo vidas em razão de animais nas estradas”, completou.

As entidades responsáveis pela apreensão dos animais, pelo PL, são o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA ou órgãos delegados e ou conveniados, e a Polícia Rodoviária Federal. O dono do animal teria até cinco dias para reavê-lo e pagamento de multa imposta. Caso não apareçam, os bichos seriam leiloados a fim de custear as despesas com o transporte e manutenção dos animais apreendidos.

O PL segue para análise na Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia.



Comentário do IEV:
A iniciativa do deputado é bastante importante e pertinente, contudo, a pena proposta para os proprietários dos animais é muito branda e aquém do que deseja a sociedade, afinal, é de vidas ceifadas e famílias destruídas que estamos tratando.