domingo, 6 de dezembro de 2015

DALMO DALLARI, CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, MARCELO LAVENÈRE, FÁBIO COMPARATO E OUTROS CONCEITUADOS JURISTAS BRASILEIROS AFIRMAM QUE IMPEACHMENT NÃO TEM QUALQUER SUSTENTAÇÃO JURÍDICA



É preciso lembrar que a decisão final do Congresso Nacional será submetida ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo entende que o processo tem vícios, ele pode ser anulado.

Fábio Konder Comparato



Autor de pedido de impeachment contra Collor critica argumento contra Dilma: 'desculpa'


Autor de pedido de impeachment contra Collor critica argumento contra Dilma: 'desculpa'

MARCELO LAVENÈRE, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, 
requerente do pedido de Impeachment em desfavor de Collor, em 1992

Um dos autores do pedido de impeachment que forçou a saída do então presidente Fernando Collor de Melo, em 1992, diz que o argumento que abre o processo contra Dilma Rousseff é "desculpa" para forçar o ato. Em entrevista à Folha de São Paulo neste domingo (6), Marcello Lavenère, presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] no período de Collor, afirma que as pedaladas fiscais, usadas como argumento pelos opositores da presidente, não se justificam para o caso. "O que ela fez? Roubou? Recebeu propina? Recebeu vangatem ilícita? Perdeu o decoro do cargo? Cometeu algum dos ilícitos que estão contidos na Constituição e na Lei do Impeachment? Não. Vamos arrumar uma desculpa aqui: pedalada fiscal", disse Lavenére. Em relação ao outro argumento dos autores do pedido de impeachment da presidente, sobre os decretos editados por Dilma para abertura de crédito em 2015, o ex-presidente da OAB afirma que como o Congresso mudou a meta fiscal para este ano, o fato afasta a possibilidade de pedalada. "O argumento de que houve pedalada em 2015 desaparece. Resta a acusação do ano passado. Mas, pela doutrina do STF [Supremo Tribunal Federal] e pelo direito constitucional, o fato de outro mandato não compromete o atual", acrescentou.

Fonte: BAHIA NOTÍCIAS
Link: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/182614-autor-de-pedido-de-impeachment-contra-collor-critica-argumento-contra-dilma-039desculpa039.html



dalmo1 Dallari desmonta os juristas do impeachment
Dalmo Dallari 
Folheando e citando calmamente as páginas da Constituição colocada sobre a bancada, o professor Dalmo Dallari, de 83 anos, foi desmontando uma a uma as teses da oposição golpista e dos seus "juristas do impeachment".
No mesmo dia em que o trio Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, sempre acompanhado de Carlos Sampaio, o papagaio de pirata que é líder do PSDB na Câmara, registrou num cartório paulista a terceira versão do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, tive a oportunidade de ver à noite a verdadeira aula de Direito Constitucional e de democracia ministrada por Dallari no programa "Diálogos", de Mário Sérgio Conti, na "Globo News".
Num País onde a imprensa chama qualquer advogado de "jurista", dependendo das causas que defende, é bom ouvir a voz serena de quem dedicou a vida a estudar e ensinar os princípios fundamentais dos Direitos Humanos e do Estado de Direito. No final da lição, o professor da veneranda Faculdade de Direito do Largo de São Francisco ainda teve a grandeza de destacar o papel deletério dos veículos da grande imprensa na atual crise política.
Em resumo, ele disse com todas as letras, citando artigos, parágrafos e incisos, que não há fundamentos jurídicos para o pedido de impeachment. Nunca fomos amigos pessoais de um frequentar a casa do outro, mas sempre admirei a pessoa jurídica do professor Dalmo Dallari, com quem trabalhei na Comissão de Justiça e Paz e cruzei inúmeras vezes em todas as lutas pela redemocratização.
Temos duas coisas em comum: batalhamos pelos mesmos ideais e nunca pertencemos a nenhum partido político. Acima das lutas partidárias e dos interesses pessoais, sempre colocamos nossa missão profissional a serviço da sociedade, cada um na sua área, ao contrário de alguns que se apresentam agora como salvadores da Pátria, da moral e dos bons costumes políticos.
Dallari não alimenta sentimentos vingativos por ter tido interesses contrariados, nem busca holofotes fáceis no ocaso da carreira. Nunca mudou de lado. É fiel à sua própria história e ao que está escrito na Constituição Federal.

FONTE: R7
Link: http://noticias.r7.com/blogs/ricardo-kotscho/2015/10/16/dalmo-dallari-detona-os-juristas-do-impeachment/


Fábio Konder Comparato e Celso Antonio Bandeira de Mello: “Impeachment é absolutamente ilegítimo”

Constitucionalista não vê respaldo jurídico no processo em curso

O jurista Fábio Konder Comparato publicou um parecer, elaborado junto com o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, afirmando que a proposição “em termos jurídicos é literalmente absurda”, o que levou o pedido a ser reformulado.
“Não há nenhuma base jurídica para o impeachment agora”, afirma. 
“Meu parecer dado juntamente com o professor Celso Antônio não significa que nós somos advogados de defesa da presidente. Nós somos defensores da Constituição”, diz. Leia a íntegra da entrevista.
Fábio Konder Comparato
Fábio Konder Comparato
Como o senhor recebeu a notícia do acolhimento do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha?
De certa maneira já se esperava, porque tudo isso é apenas um confronto entre políticos, no caso o presidente da Câmara e a chefe de Estado. Mas o fundamental é nós tentarmos entender que o impeachment hoje, sobretudo num país como o Brasil, é absolutamente ilegítimo. Porque o impeachment foi criado na Inglaterra e depois passou para os Estados Unidos, mas num momento em que não havia propriamente uma democracia autêntica. Quando se criou a democracia representativa, o povo ficou de lado. Mas nos Estados Unidos houve um avanço muito grande no que diz respeito aorecall, o referendo revogatório de mandatos políticos. Afinal, quem elege o mandato não é o povo? Então por que não é o povo que pode tirar do seu encargo? Por que tem que ser o Congresso Nacional?
Aliás, eu em 2005 apresentei a dois senadores uma proposta de Emenda Constitucional instituindo o recall, não apenas para o chefe de Estado mas também para parlamentares. E houve uma tramitação no Senado até o final do ano passado, quando foi arquivada. Então na verdade nós precisamos entender que não vivemos numa democracia autêntica.
Por que não é uma democracia autêntica?
Porque, é óbvio, o povo não é soberano! O que faz o povo? No máximo ele elege pessoas ditas seus representantes, mas não toma nenhuma grande medida diretamente. A Constituição diz no artigo 14 que são manifestações da soberania popular o plebiscito, o referendo, o projeto de lei por iniciativa popular. Já no artigo 49, inciso XV, a Constituição volta atrás e diz que é da competência exclusiva do Congresso autorizar referendo e convocar plebiscito. Então o representante tem mais poder que o representado.
Existe na sua visão alguma diferença substancial entre esse pedido de impeachment e o anterior?
Não vejo. Simplesmente eles haviam pedido o impeachment com base em suposto crime, ou melhor, suposta irregularidade fiscal, que seria um crime de responsabilidade. Mas essa irregularidade fiscal ocorreu em 2014, e o mandato da presidente Dilma Rousseff expirou em 31 de dezembro de 2014, portanto eles não podiam, em 2015, em um novo mandato, para o qual ela foi novamente eleita… Eles viram esse erro grave, então alegaram que ela havia cometido outras irregularidades fiscais durante esse exercício.
Os próprios autores do pedido de impeachment reconheceram que eles tinham feito um trabalho incompleto no primeiro pedido. Mas ainda que o Tribunal de Contas da União entenda que houve irregularidades em 2015, vai ser apenas em 2016 que o Tribunal vai julgar as contas de 2015 como um conjunto. E essa decisão do Tribunal de Contas vai ser levada ao Congresso Nacional. O Tribunal é meramente um órgão auxiliar do Congresso Nacional, então é preciso que o Congresso, em 2016, tome a decisão. Na verdade ele tem que tomar duas decisões em 2016: não só se aceita o julgamento do TCU, mas a segunda a decisão, aí por 2/3 de votos, se entende que essa irregularidade configura um crime de responsabilidade. Então não há nenhuma base jurídica para o impeachment agora.
No seu parecer, você alega que mesmo “a reprovação das contas pelo Legislativo em nada se confunde com crime de responsabilidade”. O que configuraria crime de responsabilidade, então?
Há outros crimes de responsabilidade que não são ligados a irregularidade fiscal. Agora, quando o pedido original do impeachment, e depois, no adendo, os autores do pedido alegam que o fundamento é a irregularidade fiscal, não pode sair desse processo. Esse processo começa no Tribunal de Contas, é concluído com o julgamento das contas pelo Legislativo, mas relativamente ao ano anterior, e se o Legislativo concordar com o Tribunal de Contas ainda tem que dar uma segunda decisão. Porque ele pode entender que apesar disso não vale a pena afastar o presidente.
O impeachment é um processo político ou jurídico?
O que existe hoje na Constituição é a possibilidade de o processo de impeachment ser utilizado como uma arma no conflito puramente político entre o presidente da República e o Congresso Nacional. É o que está acontecendo agora. Não é que eu esteja inteiramente de acordo com o governo Dilma Rousseff. Aliás devo dizer que fui convidado por um assessor da presidente para comparecer a Brasília na segunda-feira para dar todo o apoio a ela juntamente com outros juristas, e eu respondi que não, porque meu parecer dado juntamente com o professor Celso Antônio não significa que nós somos advogados de defesa da presidente. Nós somos defensores da Constituição, o que é algo muito diferente.
Em caso de impeachment, quais serão as consequências no ordenamento jurídico? Abre-se um precedente perigoso?
Bom, é preciso lembrar que a decisão final do Congresso Nacional ainda pode ser submetida ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Foi o que aconteceu no caso do afastamento do presidente Fernando Collor, que entrou com mandado de segurança no Supremo e perdeu. Se o Supremo entende que o processo tem irregularidades graves, ele pode ser anulado.
FONTE: JORNAL DO BRASIL
Link: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2015/12/05/fabio-konder-comparato-impeachment-hoje-e-absolutamente-ilegitimo/